DECRETO N

DECRETO N. 4770 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1903

Providencia sobre a execução do art. 7º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, relativo ao Instituto Benjamin Constant,

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o disposto no art. 7º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, pelo qual ficou revogado o regulamento annexo ao decreto n. 3901, de 12 de janeiro de 1901, e restabelecido o que acompanhou o decreto n. 408, de 17 de maio de 1890, com as modificações dos actos ulteriores a elle relativos,

decreta:

Art. 1º O pessoal do Instituto Benjamin Constant, denominação que passou a ter o Instituto Nacional dos Cégos, na conformidade do art. 2º do decreto n. 1320, de 24 de janeiro de 1891, será o seguinte:

1 director;

1 medico;

1 escripturario-archivista;

1 inspector de alumnos;

1 inspectora de alumnas;

1 professor do curso primario;

1 professor de portuguez;

1 professor de francez;

1 professor de historia universal e especialmente do Brazil;

1 professor de sciencias physicas, historia natural, geometria, mecanica e cosmographia;

1 professor de arithmetica e algebra;

1 professor do instrucção moral e civica;

1 professor de geographia universal e especialmente do Brazil;

1 professor de musica theorica;

1 professor de 2º classe de musica theorica;

1 professor de instrumentos de sopro e percussão;

1 professor de instrumentos de corda;

1 professor de orgam e harmonium;

1 professor de canto e canto choral para ambos os sexos;

1 professor de piano para ambos os sexos;

5 repetidores do curso de sciencias e lettras;

3 repetidores do curso de musica;

1 dictante – copista;

1 mestra de trabalhos de agulha;

1 mestre de gymnastica;

1 mestre da officina typographica;

1 mestre de officina de encadernação;

1 mestre de afinação e afinador de piano, orgam e harmonium;

1 auxiliar de escripta;

1 ajudante de inspector;

1 ajudante de inspectora;

1 agente;

1 mestre de officina de cartonagem;

1 mestre da officina de empalhação;

1 mestre de officina de escovas e vassouras;

1 contra-mestre de trabalho de agulha;

1 contra-mestre da officina typographica;

1 contra-mestre da officina encadernação;

1 roupeira;

1 despenseiro;

1 porteiro;

1 ajudante de porteiro e continuo;

1 feitor-comprador;

1 cozinheiro;

1 ajudante do cozinheiro;

15 criados, serventes, lavadeiras e engommadeiras.

Art. 2º O pessoal do mesmo Instituto perceberá os vencimentos mencionados na tabella annexa, assignada pelo Ministro do Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 3º Ficam derogados os arts. 3º, 4º e 5º do regulamento de 17 de maio de 1890.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Tabella dos vencimentos do pessoal do Instituto Benjamin Constant, a que se refere o decreto n. 4770, desta data

NOMEAÇÃO DO GOVERNO

Empregos

Ordenado

Gratificação

Total

1 director..............................................................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

1 medico...............................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

1 escripturario-archivista......................................

1:600$000

800$000

2:400$000

1 inspector de alumnos........................................

1:000$000

500$000

2:500$000

1 inspectora de alumnas .....................................

1:000$000

500$000

1:500$000

8 professores do curso de sciencias e lettras, a..

2:400$000

1:200$000

28:800$000

7 professores do curso de musica, a ..................

2:400$000

1:200$000

25:200$000

5 repetidores do curso de sciencias e lettras, a ..

1:200$000

600$000

9:000$000

3 repetidores do curso de musica, a ...................

1:200$000

600$000

5:400$000

1 dictante-copista.................................................

1:200$000

600$000

1:800$000

1 mestre de trabalhos de agulha..........................

1:000$000

500$000

1:500$000

1 mestre de gymnastica.......................................

800$000

400$000

1:200$000

1 mestre da officina typographica........................

1:200$000

600$000

1:800$000

1 mestre da officina de encadernação.................

1:200$000

600$000

1:800$000

1 mestre de afinação e afinador de piano, orgam e harmonium........................................................

800$000

400$000

1:200$000

NOMEAÇÃO DO DIRECTOR

Empregos

Gratificação

Total

1 auxiliar de escripta...........................................................................

1:200$000

1:200$000

1 ajudante de inspector.......................................................................

720$000

720$000

1 ajudante da inspectora.....................................................................

720$000

720$000

1 agente..............................................................................................

720$000

720$000

1 mestre da officina de cartonagem....................................................

1:800$000

1:800$000

1 mestre da officina de empalhação...................................................

1:800$000

1:800$000

1 mestre da officina de escovas e vassouras.....................................

1:800$000

1:800$000

1 contra-mestra de trabalhos de agulha.............................................

900$000

900$000

1 contra- mestre da officina typographica...........................................

900$000

900$000

1 contra-mestre da officina de encadernação.....................................

900$000

900$000

1 roupeiro............................................................................................

720$000

720$000

1 despenseiro.....................................................................................

600$000

600$000

1 porteiro.............................................................................................

600$000

600$000

1 ajudante do porteiro e continuo.......................................................

480$000

480$000

1 feitor-comprador...............................................................................

600$000

600$000

1 cozinheiro.........................................................................................

960$000

960$000

1 ajudante do cozinheiro.....................................................................

600$000

600$000

15 criados, serventes, lavadeiras e engommadeiras, a .....................

480$000

7:200$000

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1903.– J. J. Seabra.