DECRETO N. 4770 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1903
Providencia sobre a execução do art. 7º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, relativo ao Instituto Benjamin Constant,
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o disposto no art. 7º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, pelo qual ficou revogado o regulamento annexo ao decreto n. 3901, de 12 de janeiro de 1901, e restabelecido o que acompanhou o decreto n. 408, de 17 de maio de 1890, com as modificações dos actos ulteriores a elle relativos,
decreta:
Art. 1º O pessoal do Instituto Benjamin Constant, denominação que passou a ter o Instituto Nacional dos Cégos, na conformidade do art. 2º do decreto n. 1320, de 24 de janeiro de 1891, será o seguinte:
1 director;
1 medico;
1 escripturario-archivista;
1 inspector de alumnos;
1 inspectora de alumnas;
1 professor do curso primario;
1 professor de portuguez;
1 professor de francez;
1 professor de historia universal e especialmente do Brazil;
1 professor de sciencias physicas, historia natural, geometria, mecanica e cosmographia;
1 professor de arithmetica e algebra;
1 professor do instrucção moral e civica;
1 professor de geographia universal e especialmente do Brazil;
1 professor de musica theorica;
1 professor de 2º classe de musica theorica;
1 professor de instrumentos de sopro e percussão;
1 professor de instrumentos de corda;
1 professor de orgam e harmonium;
1 professor de canto e canto choral para ambos os sexos;
1 professor de piano para ambos os sexos;
5 repetidores do curso de sciencias e lettras;
3 repetidores do curso de musica;
1 dictante – copista;
1 mestra de trabalhos de agulha;
1 mestre de gymnastica;
1 mestre da officina typographica;
1 mestre de officina de encadernação;
1 mestre de afinação e afinador de piano, orgam e harmonium;
1 auxiliar de escripta;
1 ajudante de inspector;
1 ajudante de inspectora;
1 agente;
1 mestre de officina de cartonagem;
1 mestre da officina de empalhação;
1 mestre de officina de escovas e vassouras;
1 contra-mestre de trabalho de agulha;
1 contra-mestre da officina typographica;
1 contra-mestre da officina encadernação;
1 roupeira;
1 despenseiro;
1 porteiro;
1 ajudante de porteiro e continuo;
1 feitor-comprador;
1 cozinheiro;
1 ajudante do cozinheiro;
15 criados, serventes, lavadeiras e engommadeiras.
Art. 2º O pessoal do mesmo Instituto perceberá os vencimentos mencionados na tabella annexa, assignada pelo Ministro do Estado da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 3º Ficam derogados os arts. 3º, 4º e 5º do regulamento de 17 de maio de 1890.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Tabella dos vencimentos do pessoal do Instituto Benjamin Constant, a que se refere o decreto n. 4770, desta data
NOMEAÇÃO DO GOVERNO
Empregos | Ordenado | Gratificação | Total |
1 director.............................................................. | 3:600$000 | 1:800$000 | 5:400$000 |
1 medico............................................................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 |
1 escripturario-archivista...................................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 |
1 inspector de alumnos........................................ | 1:000$000 | 500$000 | 2:500$000 |
1 inspectora de alumnas ..................................... | 1:000$000 | 500$000 | 1:500$000 |
8 professores do curso de sciencias e lettras, a.. | 2:400$000 | 1:200$000 | 28:800$000 |
7 professores do curso de musica, a .................. | 2:400$000 | 1:200$000 | 25:200$000 |
5 repetidores do curso de sciencias e lettras, a .. | 1:200$000 | 600$000 | 9:000$000 |
3 repetidores do curso de musica, a ................... | 1:200$000 | 600$000 | 5:400$000 |
1 dictante-copista................................................. | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
1 mestre de trabalhos de agulha.......................... | 1:000$000 | 500$000 | 1:500$000 |
1 mestre de gymnastica....................................... | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 |
1 mestre da officina typographica........................ | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
1 mestre da officina de encadernação................. | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
1 mestre de afinação e afinador de piano, orgam e harmonium........................................................ | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 |
NOMEAÇÃO DO DIRECTOR
Empregos | Gratificação | Total |
1 auxiliar de escripta........................................................................... | 1:200$000 | 1:200$000 |
1 ajudante de inspector....................................................................... | 720$000 | 720$000 |
1 ajudante da inspectora..................................................................... | 720$000 | 720$000 |
1 agente.............................................................................................. | 720$000 | 720$000 |
1 mestre da officina de cartonagem.................................................... | 1:800$000 | 1:800$000 |
1 mestre da officina de empalhação................................................... | 1:800$000 | 1:800$000 |
1 mestre da officina de escovas e vassouras..................................... | 1:800$000 | 1:800$000 |
1 contra-mestra de trabalhos de agulha............................................. | 900$000 | 900$000 |
1 contra- mestre da officina typographica........................................... | 900$000 | 900$000 |
1 contra-mestre da officina de encadernação..................................... | 900$000 | 900$000 |
1 roupeiro............................................................................................ | 720$000 | 720$000 |
1 despenseiro..................................................................................... | 600$000 | 600$000 |
1 porteiro............................................................................................. | 600$000 | 600$000 |
1 ajudante do porteiro e continuo....................................................... | 480$000 | 480$000 |
1 feitor-comprador............................................................................... | 600$000 | 600$000 |
1 cozinheiro......................................................................................... | 960$000 | 960$000 |
1 ajudante do cozinheiro..................................................................... | 600$000 | 600$000 |
15 criados, serventes, lavadeiras e engommadeiras, a ..................... | 480$000 | 7:200$000 |
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1903.– J. J. Seabra.