DECRETO N. 4771 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 114:840$ para ser applicado ao alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, entre as estações de Lafayette e Gagé.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XVII do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 114:840$, para ser applicado ao alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, entre as estações de Lafayette e Gagi, melhoramento esse reclamado pelo trafego da referida estrada.
Capital Federal, 10 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.