DECRETO N

DECRETO N. 4.774 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1939

Aprova projeto e orçamento provavel, na importância de 620:703$2, para extensão de linhas férreas com bitola de 1m,00, entre Paquetá e Valongo, no Porto de Santos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 3.528, de 16 de setembro próximo findo,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel, na importância total de 620:703$2 (seiscentos e vinte contos setecentos e três mil e duzentos réis), os quais com este baixam rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos a extensão de linhas férreas com bitola de 1m,00, no trecho das instalações portuárias, entre Paquetá a Valongo, afim de permitir o acesso dos vagões da Estrada de Ferro Sorocabana às instalações reservadas ao serviço de cabotagem, bem como aos tanques de depósito de óleo combustível, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto terá de ser comprovada, mediante apresentação de documento autenticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do Decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro,16 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51 da República.

GetUlio Vargas

João de Mendonça Lima.