DECRETO N. 4.775 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento, na importância de 13:972$9, para fechamento do páteo do almoxarifado, na estação de Carlos Prates da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou a Rede Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais e tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, processo n. 27.712-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para fechamento do páteo do almoxarifado, na estação de Carlos Pratos, na linha de Garças a Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação, em substituição aos que foram aprovados pelo Decreto n. 24.726, de 13 de julho de 1934.
Art. 2º A despesa, na importância total de 13.972$9 (treze contos novecentos e setenta e dois mil e novecentos réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser inscrita à conta do “Fundo de Melhoramentos”, de acordo com o contrato de arrendamento em vigor.
Rio de Janeiro,16 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.