DECRETO N. 4776 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cratheús, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cratheús, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 75ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 223, 224 o 225, e um do da reserva sob n. 75, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula RODRigues Alves.

J. J. Seabra.