DECRETO N. 4778 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, supplementar á verba – Mesas de Rendas – do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, § 3º, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, Iettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, supplementar á verba – Mesas de Rendas – do art. 23 da referida lei n. 834, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas pela arrecadação das rendas internas da União nos Estados, no exercicio de 1902.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.