DECRETO N. 4.779 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1939
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República
Resolve extinguir, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes, do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: um de classe “G”, da carreira de Escriturário e cinco de classe "D”, da carreira de Guarda de Presídio, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, no preenchimento dos seguintes cargos vagos do mesmo Quadro: um de classe “G” e três de classe "C”, da carreira de Guarda de Presídio, um de classe “E”, da carreira de Estatístico Auxiliar e um de classe "E”, da carreira de Dactilógrafo e creditando-se à conta corrente do mesmo Quadro, o saldo restante de dois contos de réis (2:000$0), das extinções propostas, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e tabela anexa ao Decreto-lei n. 1.147, de 14 de março de 1939.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.