DECRETO N. 4785 – DE 3 DE MARÇO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario, na importancia de 61:470$200, para ser applicado nas obras de consolidação e reconstrucção do edificio em que funcciona o Observatorio do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, do accordo com o que dispõe o § 2º do art. 25 da lei n. 2792, de 20 de outubro de 1877 e mais preceitos legaes,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras publicas o credito extraordinario, na importancia de 61:470$000, afim de ser applicado nas obras de consolidação e reconstrucção do edificio em que funcciona o Observatorio do Rio do Janeiro, em imminente perigo de desabamento, fazendo-se as necessarias operações de credito.
Capital Federal, 3 de março de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.