DECRETO N. 4787 – DE 7 DE MARÇO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 6:000$, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. X do art. 26 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c;
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de seis contos de réis (6:000$), supplementar á verba – Alfandegas – do orçamento do mesmo Ministerio para o exercicio de 1902, afim de attender ao pagamento das quotas devidas aos funccionarios do Laboratorio Nacional de Analyses pela differença entre o maximo da renda fixada pelo art. 26 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901 e o de 160:000$ marcado para o exercicio de 1903.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1903, 15º da Republica.
Francisco De paUla RODRigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.