DECRETO N

DECRETO N. 4790 – DE 9 DE MARÇO DE 1903

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 44ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 87 e 88, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.