DECRETO Nº 4

 

DECRETO Nº 4.793, DE 23 DE JULHO DE 2003.

       

Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes de integração nacional e desenvolvimento regional, bem assim coordenar e articular as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intra-regionais.

        Art. 2o  A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:

        I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

        II - da Integração Nacional;

        III - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

        IV - da Educação;

        V - da Fazenda;

        VI - da Saúde;

        VII - das Cidades;

        VIII - das Comunicações;

        IX - de Minas e Energia;

        X - do Desenvolvimento Agrário;

        XI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        XII - do Meio Ambiente;

        XIII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        XIV - do Trabalho e Emprego;

        XV - do Turismo;

        XVI - dos Transportes; e

        XVII - da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

        Parágrafo único.  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.

        Art. 3o  Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

        I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

        II - Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

        III - Secretários-Executivos dos Ministérios da Integração Nacional, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Fazenda, da Saúde, das Cidades, das Comunicações, de Minas e Energia, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego, do Turismo e dos Transportes; e

        IV - Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

        Art. 4o  Poderão ser criados grupos técnicos com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.

        § 1o  Dos grupos técnicos poderão participar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas e privadas.

        § 2o  Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado e Secretário Especial a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidade privada, por aquelas autoridades, quando interessadas.

        § 3o  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará, dentre os integrantes de cada grupo técnico, o seu coordenador, que se reportará à Câmara.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6o  Revoga-se o Decreto no 1.741, de 8 de dezembro de 1995.

        Brasília, 23 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva