DECRETO N. 4795 – DE 14 DE MARÇO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 27:529$972, supplementar á verba 20ª do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, § 3º, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 27:592$972, supplementar á verba 20ª do art. 23 da referida lei – Commissão de 2% aos vendedores particulares do estampilhas.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.