DECRETO N. 4796 – DE 16 DE MARÇO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da Comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 166ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 496, 497 e 498, e um do da reserva, sob n. 166, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.