DECRETO N. 4797 – DE 19 DE MARÇO DE 1903

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 150:000$ para ser applicado na construcção da linha telegraphica da bocca do Acre até Caquetá.

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o que dispõe o § 2º do art. 25 da lei n. 2792, de 20 de outubro de 1877, e mais preceitos legaes,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para ser applicado na construcção da linha telegraphica da bocca do Acre até Caquetá.

Capital Federal, 19 de março de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.