DECRETO N. 4798 – DE 21 DE MARÇO DE 1903

Crea uma Caixa Civil destinada a effectuar os pagamentos ás forças brazileiras estacionadas no territorio do Acre.

O Prseidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de providenciar-se sobre a regularidade dos pagamentos ás forças brazileiras estacionadas no territorio do Acre e das despezas do material necessario á manutenção alli das referidas forças,

decreta:

Art. 1º Fica creada uma Caixa Civil para incumbir-se dos pagamentos ás forças brazileiras no territorio do Acre.

Art. 2º O pessoal da caixa constará de um chefe do serviço, um pagador, um fiel e tres escripturarios, escolhidos dentre os empregados de Fazenda, que servirão em commissão.

Art. 3º O Ministro da Fazenda expedirá as instrucções necessarias para o desempenho dos trabalhos da mesma caixa e arbitrará as gratificações extraordinarios que devam ser abonadas aos empregados que a constituirem.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.