DECRETO N. 4799 – DE 24 DE MARÇO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 852$, supplementar á verba – Caixa de Amortização – do exercicio de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, § 3º, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 852$, supplementar á verba 9ª – Caixa de Amortização – do art. 23 da referida lei, para occorrer ao pagamento da despeza da sub-consignação «Assignatura de notas», da mesma verba.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.