DECRETO N. 4800 – DE 24 DE MARÇO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 44:483$318, supplementar á verba n. 29 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 24 do decreto legislativo n. 968, de 2 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 44:483$318, supplementar á verba n. 29 do art. 2º da lei de orçamento do actual exercicio de 1903, para occorrer ás despezas com a execução do novo regulamento que pelo decreto n. 4779, de 2 de março do corrente anno, foi mandado observar no Instituto Nacional de Musica.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.