DECRETO N. 4801 – DE 24 DE MARÇO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Bernardo das Russas, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n.431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de S. Bernardo das Russas, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 77ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 229, 230 e 231, e um do da reserva, sob n. 77, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.