DECRETO N. 4802 – DE 24 DE MARÇO DE 1903

Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 3ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 3, que se organisarão com os guardas qualificados nos distritos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.