DECRETO N. 4803 – DE 24 DE MARÇO DE 1903

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 150:000$ para ser despendido com os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra no Estado do Pará e em outros Estados da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. XLI do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 150:000$000 para ser despendido com os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra, no Estado do Pará e em outros Estados da Republica.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.