DECRETO N. 4.803 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1939
Prorroga o prazo para assinatura de contrato de concessão para o estabelecimento de uma estação radiodifusora, em Aracajú
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Governo do Estado de Sergipe e de acordo com as informações constantes do processo n. 25.936-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por quarenta dias, a contar da data de publicação do presente decreto, o prazo referido no parágrafo único do artigo único, do Decreto n. 4.328, de 30 de junho do corrente ano, para assinatura do contrato de concessão para o estabelecimento de uma estação radiodifusora na cidade de Aracajú;
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.