DECRETO N. 4805 – DE 26 DE MARÇO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 50:000$000 para as despezas de installação e custeio, no corrente exercicio, da Caixa Civil junto ás forças brazileiras no territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no art. 4º, § 3º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 50:000$000, afim de occorrer ás despezas, durante o actual exercicio, com o material necessario á Caixa Civil, creada pelo decreto n. 4798, de 21 do corrente mez, para o pagamento das forças brazileiras estacionadas no territorio do Acre, e com as vantagens especiaes aos empregados que servirem na mesma caixa.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.