DECRETO N. 4806 – DE 26 DE MARÇO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:500$, supplementar á verba – Ajudas de custo – do exercicio de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, § 3º, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:500$, supplementar á verba – Ajudas de custo – do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.