DECRETO N

DECRETO N. 4807 – DE 27 DE MARÇO DE 1903

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 200:000$ para compra de munições de guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização conferida ao Governo no art. 4º, § 3º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve, depois de satisfeita a exigencia do art. 148, 1º item, lettra c, do regulamento annexo ao decreto n. 2409, de 23 de dezembro tambem de 1896, abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 200:000$ para a compra de munições bellicas destinadas ao abastecimento dos respectivos depositos.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1903, 15º da Republica.

FRAnCISCO DE PAuLA Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.