Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.807 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Declara de utilidade pública a “Associação Aliança dos Cegos”
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Associação Aliança dos Cegos", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a “Associação Aliança dos Cegos”, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1939, 118º da Independência 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.