DECRETO N. 4808 – DE 30 DE MARÇO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 282:546$841, supplementar á verba n. 14 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pela lei n. 947, de 29 de dezembro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 282:546$841, supplementar á verba n. 14 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1903, afim de occorrer ao augmento de despezas com as reformas feitas pelos decretos ns. 4753, de 28 de janeiro, 4763 e 4764, de 5 e 4766, de 9 de fevereiro, e 4780, de 2 de março do corrente anno.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1903, 15º da Republica.
Francisco De Paula RODRIGues Alves.
J. J. Seabra.