DECRETO N

DECRETO N. 4.811 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1939

Aprova o orçamento provável na importância total de 296:389$5, para aquisição de um guindaste volante, montado sobre ‘lagarte”, elestinado à movimentação de mercadorias no cais do porto de Santos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portas e Navegação, em ofício n. 1.904, de 30 de maio último.

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento provável, na importância total de 296 :389$5 (duzentos e noventa e seis contas trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos réis), o qual com este baixa rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativo à aquisição de um guindaste “Bucyrus Erie", montado sobre lagarta, com cabine de aço envidraçada, acionado por motor Diesel, lança móvel, dotado de caçamba de mandibulas, com capacidade máxima de 8.950 kgs., destinado á movimentação de mercadorias no do porto de Santos e correspondendo às especincações do orçamento incluso.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com aquisição a que se refere o presente Decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação. á conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do Decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.