DECRETO N

DECRETO N. 4.812 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1939

Autoriza o Aerolloyd Iguassú S. A a .transferir à Viação Aérea São Paulo S. A. (VASP) o seu contrato para execução das Linhas aéreas Curitiba-São Paulo e Curitiba  Florianópolis.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Aerolloyd Iguassú S. A., com fundamento no item IV da cláusula XVI do contrato de 2 de setembro de 1937, e de acordo com a informação  Departamento de Aeronáutica Civil, em ofício n.3.291, de 19 deste mês,

decreta:

Artigo único. Fica o Aerolloyd Iguassú S. A. autorizado a transferir á Viação Aérea São Paulo S. A. (VASP), com sede na capital do Estado de São Paulo, o contrato assinado em 2 de setembro. de 1937 e registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 22 do mesmo mês, para execução das linhas aéreas Curitiba São Paulo e Curitiba Florianópolis.

Parágrafo único. Da transferência ora autorizada lavrar-se-o o competente termo, cuja validade ficará dependendo do registro do Tribunal de contas.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima