DECRETO N. 4813 – DE 6 DE ABRIL DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do Districto Federal mais uma brigada de infantaria com a designação de 7ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 19, 20 e 21, e um do da reserva sob n. 7, que se organisarão com os guardas qualificados nas freguezias de Santa Rita, Paquetá e Ilha do Governador, nesta data desmembrada das 2ª e 5ª regiões, de que trata o decreto n. 3206, de 28 de janeiro de 1899; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1903, 15º da Republica.
FRaNCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.