DECRETO N. 4814 – DE 6 DE ABRIL DE 1903
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ribeirão Bonito, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Ribeirão Bonito, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 117ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 349, 350 e 351, e um do da reserva sob n. 117, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1903, 15º da Republica.
Francisco de PAula RODrIGues alves.
J. J. Seabra.