Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4815 – DE 6 DE ABRIL DE 1903
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Cametá, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cametá, no Estado do Pará, uma brigada de artilharia com a designação de 3ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 3, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1903, 15º da Republica.
Francisco De PAuLA RODRIgues AlVES.
J. J. Seabra.