DECRETO N. 4816 – DE 8 DE ABRIL DE 1903
Proroga por dous annos o prazo marcado para apresentação dos estudos da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, de que é cessionaria a Companhia Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 22, n. XIX, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, resolve prorogar por dous annos, contados de 30 de dezembro proximo findo, o prazo de que trata a clausula III do decreto n. 3812, de 7 de outubro de 1900, para apresentação dos estudos da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, de que é cessionaria a Companhia Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1903, 15º da Republica.
frAncIsco DE Paula RODRIgues Alves.
Lauro Severiano Müller.