Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4819 – DE 8 DE ABRIL DE 1903
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 900:000$ para occorrer a despezas com as viagens de navios da Armada ao estrangeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 10, lettra k, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 900:000$ para occorrer a despeza com as viagens de navios da Armada a portos estrangeiros, na vigencia da mesma lei.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1903, 15º da Republica.
FrANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Julio Cesar de Noronha.