DECRETO N. 4820 – DE 13 DE ABRIL DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria com a designação de 118ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 352, 353 e 354, e um do da reserva, sob n. 118, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1903, 15º da Republica.

Francisco De PAuLA Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.