DECRETO N. 4821 – DE 13 DE ABRIL DE 1903

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Sorocaba, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Sorocaba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 119ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 355, 356 e 357, e um do da reserva sob n. 119, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1903, 15º da Republica.

Francisco De PAula RODRigues Alves.

J. J. Seabra.