DECRETO N. 4823 – DE 23 DE ABRIL DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Gurupá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Gurupá, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 62ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 184, 185 e 186, e um do da reserva, sob n. 26, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE PAuLA Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.