Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4830 – DE 27 DE ABRIL DE 1903
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 69ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 137 e 138, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do municipio do Herval, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.