DECRETO N

DECRETO N. 4.830 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939

Concede à sociedade “Minérios Brasilores Ltda.” Autorização para funcionar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu “Minérios Brasilores Ltda”, com sede nesta Capital,

decreta:

Art. 1º É concedida a “Minérios Brasilores Ltda.” autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Fernando Costa