DECRETO N. 4832 – DE 2 DE MAIO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2.366:270$200, para pagamento das despezas relativas á renuncia do « Bolivian Syndicate », de Nova-York, á concessão que lhe fez o Governo da Bolivia para administrar o territorio do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no art. 4º, § 3º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896;
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2.366:270$200, afim de ser attendida a despeza com a acquisição de £ 114.000, ao cambio de 11 9/16, feita por intermedio do Banco da Republica do Brazil, para pagamento não só da indemnização ajustada entre o Governo brazileiro e o Bolivian Syndicate, de Nova-York, pela renuncia do mesmo syndicato á concessão que lhe fez o Governo da Bolivia em 11 de junho de 1901 para administrar o territorio do Acre, mas tambem de outras despezas relativas a essa renuncia.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.