Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4834 – DE 11 DE MAIO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria de Guarda Nacionaes na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Viçosa, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 79ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 235, 236 e 237, e um do da reserva, sob n. 79, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.