DECRETO N

DECRETO N. 4835 – DE 11 DE MAIO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Oeiras, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Oeiras, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria com a designação de 39ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 115, 116 e 117, e um do da reserva, sob n. 39, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.