DECRETO N. 4839 – DE 18 DE MAIO DE 1903
Autoriza o Ministerio da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, um emprestimo de oito e meio milhões sterlinos (£. 8.500.000).
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com a disposição contida no art. 22, n. 25, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, resolve autorizar o Ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, o emprestimo de oito e meio milhões esterlinos (£ 8.500.000), capital nominal, ao preço de noventa libras esterlinas (£ 90) por cem e juros de cinco por cento (5 %) ao anno, destinado ás obras de melhoramento do porto desta Capital e outras complementares.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.