DECRETO N

DECRETO N. 4841 – DE 25 DE MAIO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria, aquella com a designação de 167ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 499; 500 e 501, e um do da reserva, sob n. 167, e estas com as de 79ª e 80ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 157 e 158 e 159 e 160, as quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.