DECRETO N. 4844 – DE 26 DE MAIO DE 1903

Concede autorização á sociedade anonyma denominada «Sucrerie de Cupim» para continuar a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma denominada «Sucrerie de Cupim», devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma denominada «Sucrerie de Cupim» para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, sob as mesmas clausulas a que se referem os decretos ns. 3663, de 28 de maio de 1900, e 3986 A, e 9 de abril de 1901, e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Capital Federal, 26 de maio de 1903, 15º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Lauro Severiano Müller.

Alterações votadas em 21 de junho de 1902, pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas da sociedade anonyma «Sucrerie de Cupim» e a que se refere o decreto n. 4844, de 26 de maio de 1903

A disposição do art. 40 dos estatutos é substituida pela seguinte:

O anno social começa no dia 1 de abril e termina em 31 de março seguinte.

A disposição do art. 29, § 1º dos estatutos é modificada assim:

Os accionistas reunir-se-hão cada anno em assembléa geral, antes do fim de outubro, no dia, hora e logar designados no aviso de convocação.