DECRETO N. 4845 – DE 26 DE MAIO DE 1903

Concede autorização á sociedade anonyma denominada «Sucrerie de Porto Feliz» para continuar a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma denominada «Sucrerie de Porto Feliz», devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma denominada «Sucrerie de Porto Feliz» para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 4090, de 22 de julho de 1901, e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Capital Federal, 26 de maio de 1903, 15º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Lauro Severiano Müller.

Alterações votadas em 21 de junho de 1902, pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas da sociedade anonyma «Sucrerie de Porto Feliz» e a que se refere o decreto n. 4845, de 26 de maio de 1903

A disposição do art. 40 dos estatutos é substituida pela maneira que se segue:

O anno social começa no dia 1 de abril e termina em 31 de março subsequente.

A disposição do art. 29, § 1º, é modificada da maneira seguinte:

Os accionistas reunir-se-hão cada anno em assembléa geral, antes do fim de outubro, no dia, hora e local designados no aviso de convocação.