DECRETO N. 4.845 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera a 2ª Parte do Regulamento dos Serviços de Remonta e Veterinária

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do artigo 74 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovada a nova redação do art. 2º, 2ª parte, do Regulamento dos Serviços de Remonta e Veterinária do Exército que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Guerra, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

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Nova redação do artigo 2º da 2ª parte do Regulamento dos Serviços de Remonta e Veterinária, conforme exposição de motivos datada de 26 de outubro de 1939:

Art. 2º – Do pessoal:

a) Oficiais:

– um capitão de cavalaria – diretor;

– um 1º tenente veterinário;

– um 2º tenente veterinário;

– um 1º ou 2º tenente de administração;

b) contingente de praças, a fixar conforme as necessidades de cada Depósito;

c) civis: contratados para serviços especiais, lavoura, etc.;

d) os Depósitos afastados de guarnições terão um 1º tenente médico, podendo ter, tambem, um 1º ou 2º tenente farmacêutico.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939. – Eurico G. Dutra.