DECRETO N. 4.845 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939
Altera a 2ª Parte do Regulamento dos Serviços de Remonta e Veterinária
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do artigo 74 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovada a nova redação do art. 2º, 2ª parte, do Regulamento dos Serviços de Remonta e Veterinária do Exército que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Guerra, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
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Nova redação do artigo 2º da 2ª parte do Regulamento dos Serviços de Remonta e Veterinária, conforme exposição de motivos datada de 26 de outubro de 1939:
Art. 2º – Do pessoal:
a) Oficiais:
– um capitão de cavalaria – diretor;
– um 1º tenente veterinário;
– um 2º tenente veterinário;
– um 1º ou 2º tenente de administração;
b) contingente de praças, a fixar conforme as necessidades de cada Depósito;
c) civis: contratados para serviços especiais, lavoura, etc.;
d) os Depósitos afastados de guarnições terão um 1º tenente médico, podendo ter, tambem, um 1º ou 2º tenente farmacêutico.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939. – Eurico G. Dutra.