DECRETO N. 4846 – DE 26 DE MAIO DE 1903
Concede autorização á sociedade anonyma denominada «Sucrerie de la Villa Raffard» para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma denominada «Sucrerie de la Villa Raffard», devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma denominada «Sucrerie de la Villa Raffard» para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, sob as mesmas clausulas a que se referem os decretos ns. 3333, de 4 de julho de 1899 e 3662, de 23 de maio de 1900, e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1903, 15º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Lauro Severiano Müller.
Alterações votadas em 27 de maio de 1902, pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas da sociedade anonyma «Sucrerie de la Villa Raffard» e a que se refere o decreto n. 4846, de 26 de maio de 1903
A disposição do art. 40 dos estatutos é substituida pela seguinte maneira:
O anno social começa no dia 1 de abril e termina em 31 de março seguinte.
A disposição do art. 29, § 1º, é modificada do seguinte modo:
Os accionistas reunir-se-hão cada anno em assembléa geral, antes do fim de outubro, no dia, hora e local designados no aviso de convocação.