DECRETO N. 4.846 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova orçamentos referentes à instalação de condutores de cobre para aparelhos seletivos entre Bagé e Rio Grande, Bagé e Jaguarão e entre Giruá e Passo Fundo, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.093-S, de 17 de outubro próximo findo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à instalação de condutores de cobre para aparelhos seletivos entre Bagé e Rio Grande, Bagé e Jaguarão e entre Giruá e Passo Fundo, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na impotância total de réis 1.090:556$6 (mil e noventa contos quinhentos e cincoenta e seis mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de dezoito meses, a contar da data da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.