DECRETO Nº 4.847,  DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.

       Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art.    Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII e XIII do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto, respectivamente.

        Art.    A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002, de que trata o Anexo XIV do Decreto no 4.591, de 2003, consta do Anexo X deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003.

        Art.    O art. 7o do Decreto no 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.   ......................................................................................................................

I - ...................................................................................

a) R$ 142.273.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, duzentos e setenta e três mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

b) R$ 554.730.000,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.

..................................................." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega