DECRETO N. 4853 – DE 1 DE JUNHO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Canguaretama, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Canguaretama, no Estado do Rio Grande do Norte, mais uma brigada, de infantaria, com a designação de 20ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 58, 59 e 60, e um do da reserva, sob n. 20, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1903, 15º da Republica.
FrANCISCO De Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.